Justiça nega recurso a Júnior Favacho em ação de improbidade

Deputado responde à ação por ressarcimento irregular de mais de R$ 2 milhões da Alap
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DA REDAÇÃO

A Justiça amapaense negou agravo de instrumento ao deputado estadual Júnior Favacho, que responde em ação de improbidade, por ressarcimento irregular de mais de R$ 2 milhões da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).

No recurso, o parlamentar pedia a suspensão em face de decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que nos autos da Ação de Improbidade rejeitou preliminar de incompetência relativa do juízo. Ou seja, queria que o processo fosse julgado em outra vara. 

Na ação, a relatora desembargadora Sueli Pini disse que “a ação foi distribuída por prevenção à 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública porque os documentos que a instruem foram apreendidos por decisão daquele Juízo, nos autos da uma Ação Cautelar de Busca e Apreensão, por ocasião da Operação Eclésia”, argumentou.

De acordo com o MP, autor da denúncia contra o deputado, “no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2012, o agravante Júnior Favacho solicitou e recebeu da Alap, a título de ressarcimento de gastos, a quantia de R$ 2.317.516,84. Ainda, para legitimar o ressarcimento, apresentou notas fiscais e recibos em desacordo com as normas básicas, gerando prejuízo aos cofres públicos. Ao final, o MP-AP pediu liminarmente decretação de indisponibilidade de bens, o que foi deferido pelo juízo”, informou a relatora do processo.

A ação inclui, além de Favacho, os réus Moisés Reátegui de Souza (deputado afastado), o ex-deputado Jorge Evaldo Edinho Duarte e o ex-diretor de finanças da Assembleia Legislativa do Estado, Edmundo Ribeiro Tork Filho.

A reportagem não conseguiu contato com Júnior Favacho.

 

Seles Nafes
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