Por SELES NAFES
O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado estadual Charles Marques (PSDC). A defesa queria que ele fosse julgado na primeira instância, e não no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), numa das 20 ações penais derivadas da Operação Mãos Limpas, de 2010.
O ex-deputado responde por peculato/desvio, falsidade ideológica e formação de quadrilha no processo que apurou o pagamento indevido de diárias de viagens. A defesa alega incompetência do Tribunal de Justiça do Estado para processar e julgar o ex-deputado por vários motivos, mas especialmente por causa da inexistência do foro, após a perda do mandato.
O pedido era pela suspensão da ação e posterior cassação da decisão do Tjap de aceitar a denúncia do Ministério Público sem enviá-la para a primeira instância. A liminar foi negada pelo ministro, que também rejeitou o pedido principal.
O ministro concordou com a decisão do Tjap de que o processo já havia sido instruído e está pronto para ser julgado.
“No caso, como visto, o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, de forma fundamentada, concluiu haver prejuízo ao resultado útil do processo se realizado o desmembramento da ação penal, diante de todo o conjunto probatório, como forma de evitar decisões conflitantes, considerando presentes os requisitos para a conexão dos processos”, lembrou ele.
Para ele, o desmembramento e envio para a primeira instância também feriria o “princípio da identidade física do juiz, da segurança jurídica e da economia processual, visto que o juiz de primeira instância teria que tomar conhecimento de todo o arcabouço probatório”.