Viúva de passageiro do Anna Karoline III será indenizada

Barco naufragou no Rio Jari matando 42 pessoas. Juiz condenou empresa, locatário e a União
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Por SELES NAFES

O juiz Felipe Gontijo Lopes, do Tribunal de Justiça de Santarém (PA), condenou a empresa Erlon Rocha Transportes Ltda, Paulo Márcio Simões Queiroz e a União a indenizar a viúva de um passageiro do barco motor Anna Karoline III, que naufragou há quase dois anos no Rio Jari, próximo do município de Almeirim (PA). A sentença é de que o pagamento de R$ 200 mil deve ser rateado entre as partes.

O barco, com cerca de 100 pessoas a bordo, naufragou por volta das 4h30 da madrugada de 29 de fevereiro de 2020, na Boca do Rio Jari, a caminho de Santarém. No acidente morreram 42 pessoas, todos passageiros que embarcaram em Santana (AP), com destino à região do Tapajós.

O inquérito policial concluiu que houve uma série de erros e omissões graves. A embarcação estava transportando 170 toneladas de carga, 69% acima da capacidade, e de uma forma mal distribuída, o que colaborou para o desequilíbrio do barco. A embarcação tinha sido inspecionada pela Marinha, mas foi liberada para seguir viagem.

No momento em que adernou para um dos lados, o Anna Karoline estava sendo abastecido em local impróprio durante uma tempestade, sob comando de um tripulante sem habilitação.

Uma perícia da Marinha realizada depois que o barco foi retirado do leito do rio, constatou problemas estruturais graves na embarcação construída em 1955. Corrosão do casco e até fissuras foram registradas. Outra conclusão do inquérito foi de que o Anna Karoline III não estava autorizado a fazer aquela rota.

Perícia da Marinha encontrou desgaste grave do casco. Foto: Arquivo SN

Uma das famílias vítimas do acidente

Navio é içado do leito do rio

Constam nos autos da ação indenizatória ajuizada por Ronilma Lima Ribeiro (viúva), que a empresa de navegação Erlon Rocha Transportes LTDA alugou o Anna Karoline para Paulo Márcio Simões Queiroz, também condenado no processo.

Os réus se manifestaram na ação alegando que o caso ainda não foi decidido pelo Tribunal Marítimo.

Dos R$ 300 mil que a viúva solicitava na ação, o magistrado entendeu que cabem como reparação R$ 200 mil. Dezenas de famílias estão movendo processos por danos morais em tribunais do Amapá e do Pará, mas essa foi a primeira decisão encontrada pelo Portal SelesNafes.Com.

 

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