BMG é condenado por cobrança indevida e deve indenizar cliente no Amapá

Cliente estava em dia com o financiamento de um veículo, mas estava sendo cobrado
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Da REDAÇÃO

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá manteve a condenação do Banco BMG S.A para que restitua em dobro os valores pagos por um cliente, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, juiz César Scapin, que destacou a falha no serviço prestado pela instituição bancária.

De acordo com o processo, o autor financiou um automóvel em 60 parcelas e, ao tentar pagar a 35ª parcela do contrato pelo site do banco, foi surpreendido com uma mensagem de débito em atraso. Apesar de ter apresentado o comprovante de pagamento, a instituição alegou que o valor não constava no sistema, sugerindo que o cliente poderia ter sido vítima de fraude bancária.

Segundo o autor, o boleto falso foi gerado por uma falha na segurança dos sistemas do banco, que não forneceu um ambiente seguro para a transação. O consumidor também argumentou que o banco tinha a obrigação de fornecer informações claras e precisas para evitar situações como essa.

Na sentença de primeira instância, a juíza Luciana Barros de Camargo, do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá, condenou o Banco BMG e a Cora Sociedade de Crédito Direto S.A. a pagarem solidariamente R$ 2,4 mil boleto fraudulento, além da indenização por danos morais de R$ 3 mil. A sentença ainda declarou quitada a 35ª parcela do financiamento, no valor de R$1.040,60.

O banco recorreu da decisão, mas teve seu recurso desprovido pela Turma Recursal. De acordo com o relator, juiz César Scapin, “o consumidor não tinha como saber que estava pagando um boleto falso, pois agiu conforme as orientações do credor, e a fraude ocorreu por falha na prestação de serviço do banco”.

A sessão, presidida pelo juiz César Scapin, contou com a participação dos juízes Luciano Assis e Reginaldo Andrade. Ao todo, 25 processos foram julgados durante a sessão.

Essa decisão reforça a responsabilidade das instituições financeiras em garantir a segurança das transações e a proteção dos dados de seus clientes, além de reafirmar o direito do consumidor a ser ressarcido por danos financeiros e morais em casos de falha no serviço.

Seles Nafes
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