MPF consegue acesso a atestado que adiou julgamento e levanta suspeitas sobre documento

Ministério Público apontou indícios de inconsistências na qualificação do médico que assinou o atestado usado para adiar o julgamento da ação de inelegibilidade de Antônio Furlan
Compartilhamentos

Por SELES NAFES, de Macapá

O TRE do Amapá autorizou o MP Eleitoral a ter acesso à íntegra do atestado médico apresentado pela advogada Amanda Figueiredo para justificar o adiamento do julgamento da ação que pode tornar o ex-prefeito de Macapá Antônio Furlan (PSD) inelegível. A continuidade da sessão foi marcada para o dia 22. O desembargador Rommel Araújo, novo relator do processo, deferiu parcialmente os pedidos da procuradora eleitoral Sarah Cavalcanti.

O magistrado acolheu parcialmente a manifestação do Ministério Público. Determinou que o órgão tenha acesso ao documento médico nos próprios autos, preservando o sigilo apenas em relação a terceiros. No entanto, negou os outros dois pedidos do MPE: a abertura de um procedimento separado sob sigilo para investiga o documento e o sigilo dessa manifestação. Segundo o relator, a apuração pode ser conduzida diretamente pelo Ministério Público, sem necessidade de um procedimento específico dentro do TRE.

Procuradora regional eleitoral Sarah Cavalcanti: pedidos parcialmente deferidos pelo TRE. Foto: Allan Valente/Arquivo SelesNafes.Com

Na manifestação encaminhada ao Tribunal, o Ministério Público informou que realizou diligências após o adiamento da sessão no último dia 9 de julho. O órgão afirma ter encontrado indícios de inconsistências envolvendo o médico que assinou o atestado pela advogada para não comparecer ao julgamento.

De acordo com o MPE, consultas ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e à Associação Médica Brasileira (AMB) indicam que o médico Dárcio Maciel Castelo de Souza não possui Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Psiquiatria. Os procuradores ressaltam que um médico pode exercer a medicina, mas somente profissionais com registro específico podem se apresentar oficialmente como especialistas. Por isso, sustentam que é necessário analisar o documento para verificar “eventual falsidade ideológica”. 

Outro argumento do MPE é que o atestado foi utilizado para produzir um efeito processual relevante: o adiamento de um julgamento. Por essa razão, os procuradores sustentam que o documento deve ser submetido ao contraditório e à fiscalização. 

Ao rejeitar a abertura de autos separados, o desembargador Rommel Araújo destacou que o Ministério Público possui autonomia constitucional para instaurar, se entender necessário, inquérito civil, procedimento investigatório criminal ou notícia de fato, independentemente de autorização do TRE.

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!