TRE reconhece crimes de Furlan em 2024, mas evita inelegibilidade

Furlan terá que pagar multa e devolver salários pagos a servidores municipais que produziram conteúdos de propaganda pessoal em período vedado
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

Por 4 votos a 2, em longo julgamento que terminou na noite desta quarta-feira (22), o pleno do TRE do Amapá condenou parcialmente o ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan (PSD), na retomada do julgamento iniciado na semana passada do processo que apurou o crimes de abuso de poder no uso de servidores municipais para a produção de propaganda eleitoral em redes sociais do então gestor, durante o Macapá Verão daquele ano. O ex-prefeito tinha sido absolvido em primeira instância, e depois da desistência de Gilvam Borges de continuar como autor do processo a ação foi assumida pelo MP Eleitoral.

A advogada de defesa, Amanda Figueiredo, ainda tentou interromper o julgamento ao afirmar que existem provas que estão em segredo de justiça em uma promotoria de justiça do Ministério Público Estadual e que podem, supostamente, influenciar no processo. A procuradora eleitoral, Sarah Cavalcanti, rebateu o pedido levantando suspeitas sobre como a defesa teve acesso à suposta prova. O desembargador Rommeu Araújo lembrou que a prova não existe no processo e negou o pedido.

Servidores produziam conteúdos de propaganda pessoal eram liderados por Juarez Menescal

A procuradora eleitoral Sarah Cavalcanti lembrou que a ação apurou a estrutura de campanha montada dentro da Prefeitura de Macapá com servidores municipais que eram administrados pela empresa que mais recebeu recursos do fundo de campanha, cerca de R$ 280 mil. Além disso, a decisão de primeira instância foi baseada, de forma equivocada, no Macapá Verão de 2023.

“Esse é um dos vícios mais graves que causam nulidade nessa decisão”, pontuou ela, acrescentando que o processo está maduro para ser julgado e que o Código Eleitoral impede que o processo volte para a primeira instância (onde permaneceu por um ano e meio) em caso de anulação da primeira sentença.

Procuradora eleitoral Sarah Cavalcanti durante o julgamento

Advogada Amanda Figueiredo: apenas de apenas três servidores desequilibraram a eleição?

Servidores municipais trabalhando em evento da prefeitura em período vedado

Na sequência, ela mostrou slides com servidores atuando no Macapá Verão durante o período eleitoral vedado para propaganda institucional em 2024 e citou que a própria defesa disse ser possível a participação de servidores na campanha, desde que não fosse em horário de expediente.

A procuradora também destacou que todos os servidores se comunicavam em um grupo chamado “Produção Prefeitão Equipe B”. Os funcionários eram gerenciados pela empresa Alô Produções. Uma das servidoras teria alimentado os perfis pessoais do então prefeito e da primeira-dama, inclusive em horário de expediente. A advogada de defesa negou que os servidores estivessem em horário de expediente.

“A empresa contratada (Alô Produções) tem liberdade para contratar quem quiser”, observou. Ela também tentou diferenciar o período vedado para propaganda institucional do início do período oficial da campanha eleitoral.

“Se tivesse acontecido, a inicial só mostra três servidores. Seria suficiente para caracterizar abuso de poder econômico a ponto de desequilibrar a eleição?”.

O relator do processo considerou que as provas ilustram a denúncia contra a campanha de Furlan em 2024, e que não houve ilegalidade no depoimento da testemunha que revelou a existência de grupos como do Produção Prefeitão Equipe B. Além disso, entendeu que houve erro na primeira sentença que levou em consideração o Macapá Verão de 2023, e não ao de 2024, quando já estava proibida a comunicação institucional.

Ainda no voto longo e técnico, o desembargador exibiu dezenas de provas que demonstravam a enorme conexão entre o que era produzido pelos servidores nas redes pessoais de Furlan e às pessoas ligadas à coordenação da campanha e à cúpula da prefeitura de Macapá. O relator exibiu slides com as portarias de nomeação dos servidores, conversas sobre os conteúdos produzidos, combinação de reuniões em agência de publicidade da prefeitura, atuação dos funcionários (até uniformizados fora do horário de expediente) e a relação deles sob a liderança de Juarez Menescal, então secretário de Comunicação da prefeitura de Macapá. Ele lembrou que a lei veda a utilização da força de trabalho paga por recursos públicos para fins de campanha.

Relator Rommeu Araújo proferiu voto longo e técnico recheado de provas: eleição foi ilegal e ilegítima

“Juarez Menescal atuava como verdadeiro elo entre a prefeitura e a comunicação da campanha. Os conteúdos eram submetidos a sua aprovação. Ele tinha inequívoca proximidade com o núcleo decisório da gestão. As provas demonstram a gravidade que comprometem a legalidade e a legitimidade das eleições. A utilização dos servidores (pagos com recursos municipais) escamoteou a contratação de outros profissionais”, destacou. 

O juiz Alex Lammy acompanhou o voto do relator pela condenação por abuso de poder político, mas excluiu o vice-prefeito da inelegibilidade. O juiz Normandes Souza concordou com as multas, mas entendeu que não há provas de que o uso de servidores pagos pela prefeitura na campanha interferiu no resultado da eleição e votou pela não cassação de diplomas e não aplicação de inelegibilidade, no que foi seguido por Jucinete Pantoja, Paola Martins e Galliano Cei.

Por unanimidade, Furlan foi condenado por “conduta vedada a agentes públicos” ao pagamento de multa de R$ 50 mil e à devolução de R$ 87 mil em salários pagos indevidamente aos servidores que atuaram na produção de conteúdos pessoais a ele. O vice-prefeito, que está afastado a pedido da Polícia Federal desde 4 de março deste ano, foi multado R$ 5 mil, mas sem ficar inelegível. Os servidores, incluindo Juarez Menescal, foram condenados a devolver R$ 87 mil em salários pagos indevidamente.

Por maioria de votos, foi afastada a inelegiblidade, vencidos Rommeu Araújo e Alex Lamy.

Seles Nafes
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