Homem é condenado a 32 anos por matar a ex após recusa por sexo

Maria Antônia Pinto Azevedo, de 47 anos, foi esfaqueada na frente do filho de 11 anos
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Por RODRIGO ÍNDIO, de Macapá (AP)

O Tribunal do Júri de Vitória do Jari condenou a 32 anos e 6 meses de prisão o homem acusado de matar a ex-companheira, Maria Antônia Pinto Azevedo, de 47 anos. Ela foi esfaqueada na frente do filho de 11 anos após se recusar a manter relação sexual com o condenado e morreu no dia seguinte, 8 de março de 2025, Dia Internacional da Mulher.

A sentença foi proferida esta semana pelo juiz Moisés Ferreira Diniz, titular da Comarca de Vitória do Jari. O magistrado confirmou o veredicto dos jurados e definiu a pena de Marcos Freitas da Silva pelo feminicídio.

A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. A Justiça também determinou a execução imediata da sentença e manteve a prisão preventiva do condenado, que não poderá recorrer em liberdade.

Após o crime, acusado fugiu e acabou preso enquanto tentava deixar a região pelo rio Jari. Fotos: reprodução

O crime ocorreu na madrugada de 7 de março de 2025, por volta das 2h30, na residência de Maria Antônia, no bairro Prainha, em Vitória do Jari.

Segundo as informações do processo, uma discussão começou depois que a vítima se recusou a manter intimidade com o ex-companheiro. Durante o conflito, ele usou uma faca e atingiu o tórax da mulher.

O golpe provocou traumatismo torácico com perfuração do coração. Maria Antônia foi socorrida e levada ao hospital de Vitória do Jari, mas, devido à gravidade do ferimento, precisou ser transferida para Laranjal do Jari.

Ela morreu na manhã de 8 de março, em decorrência de choque hipovolêmico, provocado pela perda excessiva de sangue.

Maria Antônia foi esfaqueada diante do filho de 11 anos e morreu no Dia Internacional da Mulher, em 2025

O filho socioafetivo da vítima, de 11 anos, presenciou a agressão e correu em busca de ajuda. Após a morte da mãe, passou a ficar sob os cuidados de uma tia.

Depois do ataque, o homem fugiu do local. Durante as diligências, a Polícia Civil descobriu que ele planejava deixar a região pelo rio Jari.
Uma operação foi montada e o suspeito foi preso enquanto tentava embarcar. A prisão em flagrante foi posteriormente convertida em preventiva pela Justiça.

Como Maria Antônia ainda estava viva naquele momento, o caso foi inicialmente registrado como tentativa de feminicídio. Após a morte, passou a ser tratado como feminicídio consumado.

Durante o julgamento, a defesa sustentou que a morte teria acontecido de forma acidental e pediu que o caso fosse reconhecido como homicídio culposo.

Os jurados rejeitaram a versão e acolheram a tese do Ministério Público do Amapá (MP-AP), reconhecendo a responsabilidade do acusado pelo feminicídio.

Na definição da pena, a Justiça considerou o contexto de violência doméstica, a agravante do motivo fútil e a presença do filho da vítima durante o crime.

As consequências da morte também foram consideradas na dosimetria, especialmente o impacto causado à criança, que perdeu a mãe e passou aos cuidados de uma tia.

Além dos 32 anos e 6 meses de reclusão, a sentença determinou uma reparação mínima de R$ 20 mil por danos morais aos sucessores de Maria Antônia.

A decisão aplicou o artigo 121-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo.

A mudança estabeleceu uma tipificação específica para assassinatos de mulheres cometidos em circunstâncias relacionadas à violência de gênero, incluindo situações de violência doméstica e familiar.

Seles Nafes
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