Passageira que não embarcou com a família de férias será indenizada

Consumidora usou pontos e dinheiro na compra da passagem, mas precisou pagar valor cinco vezes maior para conseguir viajar em outra companhia
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

Uma agência de viagens bastante conhecida na internet e uma companhia aérea foram condenadas a indenizar uma consumidora do Amapá que descobriu, no dia da viagem com a família que apenas a sua passagem havia sido cancelada. A decisão foi da Turma Recursal dos Juizados Especiais de Macapá, em processo movido contra a Maxmilhas e a Gol Linhas Aéreas.

De acordo com o processo, a passageira havia se programado para viajar de férias com a família e utilizou 15 mil pontos de milhas, além de pagar R$ 312,96, para adquirir uma passagem com destino a Belém. O embarque foi marcado para 11 de dezembro de 2023. A compra foi realizada pela Maxmilhas e confirmada pela Gol com o bilhete emitido.

No dia da viagem, no entanto, a consumidora foi impedida de embarcar, apesar de o voo ter sido mantido. Ela relatou ter recebido anteriormente um e-mail genérico informando sobre uma possível alteração no voo, mas decidiu comparecer ao aeroporto na data prevista junto com a família. Somente no chek-in foi informada que não embarcaria junto com os familiares.

Os magistrados acolheram o argumento de que a mensagem da Gol não esclarecia adequadamente se a passageira seria acomodada em outro voo para chegar ao destino. Naquele mesmo dia, ela teve de comprar uma nova passagem, desembolsando mais de R$ 1,7 mil em outra companhia.

“Seus companheiros de família viajaram naquele voo, enquanto a passageira precisou pagar um valor cinco vezes maior na empresa Azul. A Gol recorreu pagando R$ 4 mil de custas para fazer com que a gente se reunisse aqui hoje para julgar um tema já consolidado”, comentou o advogado da passageira durante sustentação oral. Ele pediu a manutenção da sentença, e a revisão dos valores a serem pagos pelas duas empresas à vítima.

“A empresa não comprovou solução e nenhuma atenção à passageira. A Gol cancelou a passagem, mas as milhas foram devolvidas a outra pessoa e não à passageira”, comentou o relator do processo, Reginaldo Andrade, que votou pela manutenção da sentença.  

Por unanimidade, os magistrados mantiveram a decisão da 6ª Vara dos Juizados Especiais e condenaram as duas empresas ao pagamento de R$ 3 mil à passageira, valor que inclui a passagem e danos morais. A Gol terá que pagar 20% de honorários ao advogado da consumidora.

Seles Nafes
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