Ausência de Toffoli força TSE a adiar julgamento que pode deixar Furlan inelegível

Corte retomaria nesta quinta-feira (17) análise do recurso sobre abuso de poder no Macapá Verão de 2024; placar está 2 a 1 pela cassação e inelegibilidade
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

A ausência do ministro Dias Toffoli, na manhã desta quinta-feira (17), inviabilizou o quórum necessário para a retomada do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do recurso envolvendo o ex-prefeito de Macapá e candidato ao governo do Amapá, Antônio Furlan (PSD). O processo apura suposto abuso de poder político e econômico e prática de conduta vedada durante o Macapá Verão de 2024. 

A ação foi originalmente ajuizada por Gilvam Borges contra Furlan, o então candidato a vice-prefeito Mário Neto e a coligação “Trabalhando Pelo Povo”. A acusação sustentou que houve uso da máquina pública para promoção pessoal e favorecer eleitoralmente Furlan, especialmente durante a inauguração da Arena Beiradão e na realização de shows do Macapá Verão de 2024, além da divulgação dos eventos nas redes sociais do então prefeito.

A ação foi julgada no fim de agosto no TRE do Amapá, e o relator foi o desembargador Rommeu Araújo. Num voto longo e técnico, ilustrado com imagens do então prefeito nos eventos, entre outras provas, ele votou pela condenação e inelegibilidade de Furlan.

Falta justificada de ministro inviabilizou o quórum

No entanto, o juiz Normandes Sousa, que integrava o Pleno do TRE, abriu divergência por entender que não havia como mensurar os efeitos dessa infração no resultado final da eleição, considerando que Furlan tinha sido reeleito naquele ano com 85% dos votos. A avaliação, subjetiva, foi seguida pela maioria, vencidos os desembargadores Rommeu Araújo e Stella Ramos (5 a 2).

O processo chegou ao TSE, onde a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou pela manutenção da decisão do TRE. No parecer, a PGE reconheceu que a conduta de Furlan se enquadra formalmente nas proibições da legislação, mas considerou que a cassação deveria observar o princípio da proporcionalidade. Ou seja, a conduta não teria gravidade suficiente.

Placar em 2 a 1 contra Furlan por promoção pessoal com dinheiro público (abuso de poder)

No TSE, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, também votou para negar provimento ao recurso, mas o cenário mudou nos votos seguintes. O ministro Floriano de Azevedo Marques abriu divergência para reconhecer abuso de poder, determinar a cassação e a inelegibilidade de Furlan, cassar o mandato do vice-prefeito e determinar a realização de novas eleições municipais. A ministra Estela Aranha acompanhou a divergência, deixando o placar em 2 a 1.

O julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques e estava previsto para ser retomado nesta quinta-feira com a apresentação do voto dele. O processo deve voltar a pauta na próxima terça-feira ou quinta-feira, dias regulares das sessões do TSE.

Seles Nafes
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