Por SELES NAFES, de Macapá
O TRE do Amapá (TRE) rejeitou o pedido de um comerciante que tentava obter autorização judicial preventiva para não sofrer prisão ou condução caso descumprisse as restrições da Lei Seca durante as eleições. Herick Alan Franklin da Silva, administrador da Figueira Comércio e Serviços Ltda., entrou com habeas corpus preventivo contra a portaria conjunta do TRE e da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) que restringe a comercialização, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas no período eleitoral.
Na ação, os advogados pediram um salvo-conduto para impedir que o comerciante fosse preso, conduzido ou sofresse outro tipo de restrição à liberdade exclusivamente por manter o estabelecimento funcionando ou comercializar bebidas alcoólicas. A defesa argumentou que uma norma administrativa não poderia criar consequência penal.

Juiz enrtendeu que não há ameaça de prisão para ser debatida em HC. Fotos: Iago Fonseca
O relator, juiz Galliano Cei Neto, porém, decidiu nem analisar o argumento. Segundo ele, para esse tipo de proteção preventiva é necessário demonstrar uma ameaça concreta e iminente à liberdade, o que não ocorreu. Para o magistrado, a existência da Lei Seca e a possibilidade de fiscalização pelos órgãos de segurança não significam, por si só, que o comerciante esteja sob risco concreto de prisão.
Ou seja, o magistrado não analisou se a Lei Seca é legal ou ilegal, nem decidiu se o simples descumprimento da portaria caracteriza o crime. O relator entendeu que essas discussões não poderiam ser feitas por meio habeas corpus sem uma situação concreta que ameaçasse a liberdade do comerciante.
A Lei Seca começa a valer neste sábado, a partir das 22h.

