Desembargador diz que não há ‘urgência’ e mantém suspensa reeleição antecipada no TCE
Desembargador Carmo Antônio entendeu que mandatos só terminam em janeiro de 2023, e que por isso não há urgência. Foto: Tjap
Desembargador Carmo Antônio entendeu que mandatos só terminam em janeiro de 2023, e que por isso não há urgência. Foto: Tjap
Processo foi julgado pelo STJ na tarde desta segunda-feira (3). Além de Júlio Miranda, Amiraldo Favacho também foi condenado
Emendas são do senador Randolfe Rodrigues e da deputada federal Professora Marcivânia.
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