Tjap determina suspensão do mandato de Moisés Souza

O ex-deputado Edinho Duarte e outros cinco réus da Operação Eclésia também receberam penas pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e dispensa ilegal de licitação
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DA REDAÇÃO

O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), deputado Moisés Souza, e o ex-deputado Edinho Duarte, junto com outros cinco réus da Operação Eclésia, sofreram nova condenação do pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) nesta quarta-feira (14).

As penas aplicadas dizem respeito aos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e dispensa ilegal de licitação. Moisés Souza, foi novamente condenado, dessa vez, a 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. A decisão da Justiça também pede a suspensão do mandato de deputado estadual do parlamentar. Não fica claro, porém, se a aplicação da perda do mandato é imediata e se o parlamentar pode recorrer.

O pedido de condenação é do Ministério Público do Amapá (MP-AP) que aponta, a partir de documentação e outras provas apreendidas na Alap, que o prejuízo aos cofres públicos foi de mais de R$ 57o mil. 

Condenações

O Tjap condenou o deputado Moisés Souza pelos crimes de dispensa indevida de licitação, peculato-desvio e lavagem de dinheiro; os réus Edinho Duarte (ex-1º secretário da Mesa Diretora da Alap), Edmundo Tork Filho (ex-secretário de Finanças da casa de leis) e Geisiel Moreira (servidor da Alap e esposo da empresária beneficiada) pelos crimes de peculato-desvio e lavagem de dinheiro.

Os réus Janiery Torres (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da Alap) e Frank Costa (ex-servidor da Casa) foram condenados pelos crimes de dispensa indevida de licitação e a empresária Dalzira de Almeida, proprietária da “Planet Paper”, pelos crimes de dispensa indevida de licitação, peculato-desvio, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Investigação do MP

Os envolvidos, segundo a investigação do MP-AP, eram beneficiados por meio do pagamento de materiais de expedientes que jamais foram fornecidos pela empresa D. Amanajás de Almeida – ME, com o nome de fantasia “Planet Paper”.

Além disso, licitações eram dispensadas com a alegação de urgência. Com os cheques emitidos em favor da empresa, valores altos eram sacados na boca do caixa. Chamou a atenção do MP que, em cinco meses, a Alap pagou, dentre outros itens, mais de 1 mil calculadoras, 396 grampeadores, 180 fragmentadoras de papel, 3,7 mil agendas.

Outro fato na ação é que a “Planet Paper”, entre os anos de 2007 e 2011, registrou na Receita Estadual movimento de entrada de mercadorias de menos de R$ 85 mil e, em apenas cinco meses de 2011, vendeu para a Alap mais de R$ 500 mil.

“Para se caracterizar a exceção nas compras públicas muitos requisitos são necessários e precisam ser obedecidos. No caso concreto, observei várias irregularidades. Não há Termo de Referência, cotação de preços, nem quantidade do material requisitado na compra, enfim, sem qualquer formalidade agiram com dolo contra o erário”, disse o desembargador Carlos Tork, que é o relator do caso.

Penas

Moisés Souza, por maioria, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro a 8 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, e a 47 dias/multa, sendo cada dia no importe de 1 salário mínimo e, à unanimidade, o pleno condenou o ex-presidente da ALAP por dispensa ilegal de licitação com pena de 4 anos e 6 meses de detenção, no regime fechado, além de pagamento de multa no valor de 5% do contrato firmado com a casa de leis, perda do cargo e suspensão do exercício do mandato de deputado estadual.

Jorge Evaldo Edinho Duarte e Edmundo Ribeiro Tork: 7 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, pagamento de 32 dias/multa à base de ½ salário mínimo por dia, em regime semiaberto. O réu Edinho Duarte foi condenado, ainda, ao pagamento de R$ 30 mil (trinta mil reais) de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública.

Dalzira Amanajás de Almeida: 8 anos e 2 meses de reclusão; 42 dias/multa na proporção de ¼ de salário mínimo ao dia pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e falsidade ideológica, e, ainda, 4 anos de detenção, em regime inicialmente fechado, e multa de 2% do valor contratado, relativos ao crime de dispensa ilegal licitatória.

Gesiel Brito: 6 anos e 8 meses de reclusão por peculato e lavagem de dinheiro e 28 dias multa de ¼ de salário mínimo ao dia, em regime semiaberto.

Frank Costa: 3 anos e 6 meses de detenção por dispensa indevida de licitação e 2% de multa, substituída por uma pena restritiva de direito e prestação de serviço à comunidade por dois ano.

Janiery Torres: a 4 anos de detenção por dispensa indevida de licitação e pagamento de 2% do valor do contrato, em regime aberto.  Para todos os réus foi imposta a perda do cargo, emprego ou função, a devolução integral do dano ao erário e a custas processuais.

Seles Nafes
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