Começou a propaganda eleitoral. O que o candidato pode fazer?

Secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TER-AP), Orlando Júnior, explica as principais regras do pleito
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ANDRÉ SILVA

A propaganda eleitoral começou oficialmente nesta quinta-feira (16). A partir de agora, os candidatos estão liberados para pedir votos e divulgar o seu número para os eleitores, exceto, ainda, por rádio e TV. Mas, o que o candidato pode e o que não pode fazer nesse período, com as mudanças na lei eleitoral em vigor. O que passam a valer para as eleições 2018?

Para dirimir as dúvidas dos eleitores e leitores, o Portal Selesnafes.com conversou com o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TER-AP), Orlando Júnior. Acompanhe a entrevista.

Lei 9504/97 tem as regras das Eleições 2018

Como está a procura por informações sobre as mudanças na lei, aqui no TRE? É comum isso acontecer?

É comum, sim. Porque cada eleição tem suas regras, apesar de nós termos uma legislação já condensada, inclusive, com uma lei própria das eleições que é a 9504/97. O TSE [Tribunal Superior Eleitoral] em toda eleição baixa novas resoluções e instruções, então, isso cria algumas dúvidas entre os candidatos e partidos. E não é raro eles procurarem o TRE para tirar essas dúvidas.

Já houve algum caso de irregularidade identificada durante esse ano referente à propaganda eleitoral? Se sim, o Sr. pode citar algum deles?

Nós tivemos poucos casos, até porque a propaganda só está liberada a partir de hoje e, antes disso, o que foi feito estava sendo monitorado pelo Ministério Público, que entrou com algumas representações, mas a que teve mais propagação foi referente aos outdoors que foram colocados em uma rodovia dentro da cidade de um candidato [Jair Bolsonaro] à presidência da República, mas que o tribunal declinou da competência para o Tribunal Superior Eleitoral. Na época eles eram pré-candidatos, então, nesse caso, não seria irregularidade de propaganda, mas de propaganda antecipada, porque, se quer, eles eram candidatos. A coibição da propaganda começa agora, a partir do dia 16, que é quando começa também, a possibilidade dos candidatos fazerem propaganda, exceto no rádio e na TV que só inicia dia 31.

O uso de bóton, santinhos, carro de som e impulsionamento no facebook estão permitidos?

Desde 2002, a legislação vem restringindo vários tipos de propaganda, dentre elas, qualquer distribuição de benesses, seja brindes na forma de canetas, santinhos, camisas, bonés, isso tudo é proibido. Carros de som podem veicular propaganda eleitoral, desde que identifique quem está pagando aquela propaganda, e, respeitando alguns limites da lei, como o limite de som, em decibéis, e a distância entre repartições públicas e hospitais.

O Impulsionamento?

O impulsionamento é possível nas redes sociais, especialmente Facebook, mas também sofre algumas restrições. Quem está pagando aquele impulsionamento, tem que se identificar, inclusive, através de CNPJ do candidato ou do partido para que se possa fazer uma fiscalização em cima disso.

Posso colocar uma placa do meu candidato na calçada ou no muro da minha casa?

 

Nada que embarace o trânsito, é permitido. Como falei, a legislação vem restringindo a propaganda eleitoral, então, esse tipo de propaganda, que atrapalha o fluxo das pessoas, não é permitido e, também, as pinturas em muro já foram abolidas da propaganda.

Posso fazer grupos, à vontade, e espalhar os santinhos dos meus candidatos sem preocupação?

É possível o candidato fazer sua propaganda nas suas redes sócias e em aplicativos de mensagens instantâneas, desde que não ultrapasse os limites da própria legislação comum, em relação a crimes, que não constranjam as pessoas que estejam recebendo aquela propaganda. Não há limitação com relação a isso.

Pode fazer bandeirada?

Sim. Se esse tipo de propaganda não causar nenhum transtorno para a comunidade e o fluxo de pessoas no trânsito, ela é possível, sem problema algum.

O que o senhor pontua como principais mudanças na lei eleitoral para essas eleições?

A principal mudança é a diminuição no tempo de propaganda. Cada vez mais, reduz esse tempo. Nós já tivemos uma redução em 2016, essa redução se mantém, agora são 45 dias de campanha, sendo que no rádio e na TV é menos tempo ainda. Basicamente, são 30 dias no rádio e TV. E outros tipos de propaganda que também foram, com o tempo, reduzindo para evitar que o eleitor seja mobilizado em razão do poder econômico, mas sim por propostas e ideias.

 

Foto de capa: André Silva/SN

Seles Nafes
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