Por DA REDAÇÃO
O juiz Luiz Nazareno Borges Hausseler, da 2ª Zona Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), indeferiu o pedido da defesa da deputada Aline Gurgel (PRB) para anulação de provas da Operação Cícero. A parlamentar pedia a suspensão, até o trânsito em julgado, da utilização de dados obtidos em telefones apreendidos pela Polícia Federal com apoiadores de sua campanha, no ano passado, durante as eleições.
Os advogados da parlamentar apresentaram, entre os argumentos, a alegação de que o casal de apoiadores teria assinado, quando foram conduzidos coercitivamente até a Polícia Federal, uma declaração pré-pronta. Segundo a defesa, somente posteriormente os apoiadores souberam que se tratava de autorização para a devassa dos registros nos aparelhos.
Além disso, a defesa diz que não houve autorização judicial para o procedimento.
“(…) Muito embora o impetrante questione as certidões que concederam autorização à autoridade, pelo menos neste momento não constato nenhuma ilegalidade, pois ela (certidão) é simples e a própria palavra ‘AUTORIZO’ está destacada em caixa alta, após o preenchimento das lacunas de identificação da própria pessoa. Logo, não prospera a alegação de que só souberam posteriormente que se tratava de uma autorização”, diz uma parte da decisão.
O caso
A deputada é investigada por compra de votos por conta do episódio, que resultou na primeira fase da Operação Cícero.
No dia 27 de outubro de 2018, o casal de apoiadores, Willian da Penha Lobato e Alcelina Leite Lobato, foi abordado pela Polícia Militar, que encontrou o valor de R$ 2,3 mil, em notas de R$ 20, no interior do veículo.
Ambos foram conduzidos coercitivamente até a sede da Polícia Federal, onde prestaram depoimento.
No dia 9 de abril, a operação entrou em nova fase, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão em imóveis da parlamentar.
Na época, Aline Gurgel emitiu nota negando as acusações de compra de votos e afirmou que fez uma campanha limpa e de convencimento.
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