Acórdão mantém condenação de Gilvam à perda do registro de candidatura

No primeiro semestre do ano passado, Gilvam percorreu as câmaras de vereadores e expôs pré-candidatura em bens públicos
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Por SELES NAFES

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) publicou acórdão onde mantém a condenação do ex-candidato ao Senado, Gilvam Borges (MDB), por uso de bens públicos em campanha eleitoral. Ele terá que pagar uma multa de R$ 100 mil aplicada em dezembro de 2018.

No primeiro semestre do ano passado, Gilvam Borges percorreu os municípios e fez discursos nas câmaras de vereadores de Macapá, Ferreira Gomes, Mazagão, Cutias, Pedra Branca do Amapari, Calçoene, Oiapoque e Laranjal do Jari. Os presidentes dessas câmaras à época também foram processados e condenados ao pagamento de multas, em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral.

A defesa de Gilvam argumentou que a legislação permite a divulgação de pré-candidaturas. Apesar de as visitas não terem ocorrido durante o período oficial de campanha, o MPE avaliou que houve campanha antecipada e dentro de um bem público, neste caso os prédios das câmaras.

Gilvam lançando pré-candidatura na Câmara de Vereadores de Ferreira Gomes. Foto: Reprodução/Facebook

A defesa do então presidente Câmara de Macapá, Acácio Favacho, hoje deputado federal pelo PROS, usou um argumento parecido com dos outros presidentes de câmaras: não teria ocorrido o pedido de voto. No caso de Acácio, ele também alegou que nem estava presente no ato.

Com a publicação do acórdão, a condenação passa a ter efeito de julgamento em segundo grau. A votação tinha ocorrido por unanimidade.

Na prática, Gilvam Borges teve o registro de candidatura cassado, mas ainda poderá recorrer ao TSE.  

ACÓRDÃO Nº 6289/2019

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