Policial tem bens bloqueados para indenização de bar

Decisão ocorreu em processo que resultou na condenação do policial civil
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Por SELES NAFES

O juiz Diogo Sobral, da 1ª Vara Criminal de Macapá, mandou bloquear os bens do policial civil que abriu fogo dentro de um bar e deixou pelo menos cinco pessoas feridas, em 2019. A indisponibilidade de bens será até o limite de quase R$ 50 mil.

O crime ocorreu em agosto de 2019, no Bar Dom Corleone, no Bairro do Trem, região central de Macapá. De acordo com o processo, o policial Sanderlei Lobato foi expulso do lugar por seguranças e retornou com uma pistola. Músicos que se apresentavam no momento dos disparos, clientes e até um vendedor ambulante foram feridos. Em setembro de 2021, três deles ganharam, em primeira instância, direito a uma indenização

No entanto, a decisão sobre a indisponibilidade dos bens ocorreu em outro processo, movido pelos sócios do bar, e que resultou na condenação do policial em julho de 2020. Eles alegaram prejuízos e outros danos.

Na madrugada do crime, o local estaria lotado, mas nenhuma conta de consumo foi paga pelos clientes após a confusão. Além disso, o bar permaneceu fechado por um período após o ataque de fúria do policial. O total a ser bloqueado é de R$ 48.774,75.

Em março de 2022, a justiça acatou pedido da defesa e retirou a tornozeleira eletrônica do policial. Ele alegou que o processo já estava instruído e que o monitoramento eletrônico atrapalhava suas funções profissionais e curso de medicina. A ação penal ainda não foi julgada.

 

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