Tribunal anula condenação de Moisés em caso de empresa de consultoria

Moisés Souza (centro) ainda como deputado em 2016: desembargadores entenderam que as provas não poderiam ter sido coletadas por um promotor de justiça
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Por SELES NAFES

Por maioria, o pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) anulou a condenação do ex-presidente da Alap e ex-deputado Moisés Souza, no processo cível movido pelo Ministério Público do Estado que apurou a contratação de uma empresa de consultoria sem licitação, e que ainda teria recebido sem realizar o serviço. Os desembargadores acataram apelação da defesa de que as provas contra Moisés e outros réus teriam sido colhidas de forma ilegal.

A empresa Marcel S. Bitencourt ME foi contratada em 2011 por R$ 397,4 mil, com o objetivo de dar consultoria sobre licitações na Assembleia. Na ação penal, Moisés chegou a ser condenado e preso em 2017, mas foi libertado em 2019 após o novo entendimento do STF sobre prisão após decisão em 2ª instância. Marcel Bitencourt, empresário condenado a 11 anos de prisão no processo penal, chegou a ser preso depois de passar três meses foragido.

Na ação que tramitou na 4ª Vara Cível, Moisés Souza, Edinho Duarte, Marcel Bitencourt (empresário) e ex-gestores financeiros da Alap foram condenados ao ressarcimento corrigido do valor e suspensão dos direitos políticos, além do pagamento de multa.

Na apelação do processo cível, o presidente do tribunal e relator do pedido, Adão Carvalho, acatou o argumento da defesa de que as provas da Operação Eclésia foram coletadas por um promotor de justiça, quando deveriam ter sido por um procurador de justiça, já que um dos investigados (Moisés) era o chefe do Poder Legislativo.

Para o desembargador, que foi seguido pela maioria, as provas são nulas.

“Feriu ou não feriu o ato de um promotor que não tem delegação para atuar nessas investigações? É claro que feriu. E se feriu, tudo aquilo que decorre desse ato inicial originário é ilícito por derivação”, comentou o relator.

Adão Carvalho também entendeu que os outros réus também são beneficiados pela nulidade das provas.

“Não faz sentido a gente reconhecer que é ilícito para o ex-presidente da Assembleia e é lícito para todos os outros. Foi colhido por uma autoridade que não tinha a delegação, não tinha poderes para fazer o que fez. Se o processo fosse fatiado, a investigação fosse fatiada, eu até concordaria com os argumentos contrários. Mas a investigação foi conexa o tempo inteiro”, acrescentou.

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