Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE) inclua em pauta, no prazo de 24 horas, o julgamento do recurso eleitoral que discute abusos de poder político, econômico e condutas vedadas atribuídos ao ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan (PSD), e ao vice-prefeito Mário Neto (Podemos). A decisão liminar estabelece que o processo seja obrigatoriamente julgado na sessão desta quinta-feira (9), sob pena de responsabilização funcional e administrativa.
A medida foi tomada após representação da Procuradoria Regional Eleitoral apontar excesso de prazo na tramitação do processo. Segundo o MP Eleitoral, o recurso estava apto para julgamento desde o início de junho, mas permaneceu sem nova inclusão em pauta após o cumprimento de diligências determinadas pelo relator.

Sarah Cavalcanti, procuradora eleitoral: morosidade injustificada. Foto: Allan Valente/Arquivo Portal SN

Na liminar, ministro determina que julgamento ocorra amanhã (9)
Na representação, a Procuradoria destacou que o parecer ministerial foi apresentado em 17 de maio deste ano defendendo o provimento integral do recurso contra a primeira decisão, e com pedido de reconhecimento da prática de crimes eleitorais nas eleições de 2024. A ação também pede a inelegibilidade dos investigados e a perda dos respectivos cargos (no caso do vice-prefeito afastado). O processo chegou a ser pautado para julgamento em 28 de maio, mas foi retirado da pauta um dia antes para garantir nova manifestação das partes sobre documentos apresentados na fase recursal.
Encerrada a diligência, os autos retornaram ao gabinete do relator em 2 de junho. Desde então, segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, não havia mais nenhuma providência processual pendente, mas o recurso permaneceu sem julgamento. Em 1º de julho, o MP Eleitoral protocolou nova manifestação reforçando o pedido de celeridade em razão da proximidade das eleições de 2026.
Ao analisar o caso, Mauro Campbell Marques afirmou que há plausibilidade na alegação de “morosidade injustificada”. Para o corregedor, a demora pode comprometer não apenas os interesses das partes envolvidas, mas também a própria regularidade do processo eleitoral que se aproxima.

