Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão que mantinha a condenação por abuso de poder econômico e a inelegibilidade da deputada estadual Aldilene Souza (PDT). Na prática, a sentença, assinada nesta quinta-feira (20), libera a parlamentar para participar das eleições como candidata à reeleição. O ministro deu provimento ao recurso apresentado pelo advogado Eduardo Tavares, que representou a parlamentar no processo e restabeleceu o acórdão do TRE do Amapá que já havia julgado improcedente a ação.
O processo teve origem nas eleições de 2018 e apurou um suposto esquema de compra de votos. A acusação apontava que cabos eleitorais teriam distribuído botijões de gás, alimentos e medicamentos a eleitores em troca de votos.

Ministro Gilmar Mendes: provas já tinham sido consideradas ilegais em outro processo no TRE do Amapá. Foto: Arquivo
Em junho de 2022, o TRE do Amapá considerou ilegais as provas e rejeitou a ação. O caso, entretanto, chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entendeu serem lícitas as provas por entender que o acesso aos celulares havia sido autorizado pelos investigados. Com o retorno do processo ao Amapá, o TRE julgou parcialmente procedente a ação em outubro de 2023 e declarou Aldilene inelegível.
Eduardo Tavares levou a discussão ao STF sustentando que as mesmas provas já haviam sido consideradas ilícitas em outra ação eleitoral no ano de 2022, envolvendo fatos também apurados no mesmo inquérito da Polícia Federal. Para Gilmar Mendes, esse fato é determinante: quando o TSE voltou a considerar válidos os elementos extraídos dos celulares, já existia uma decisão judicial definitiva declarando a ilicitude desse conjunto probatório.
Na decisão, Gilmar Mendes aplicou entendimento do próprio Supremo segundo o qual uma prova declarada ilícita pelo Poder Judiciário não pode ser posteriormente aproveitada em prejuízo do cidadão em outro processo.
A nova decisão retira, portanto, a inelegibilidade imposta no processo.
