Tribunal abre novo processo e mantém afastado juiz acusado de beneficiar facção

João Matos Júnior, que já estava afastado pelo CNJ, vai continuar fora do cargo agora por decisão do TJAP
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

O pleno administrativo do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) decidiu, nesta quarta-feira (8), pela abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz João Matos Júnior, ex-titular da Vara de Execuções Penais do Amapá. O magistrado, que já está afastado pelo CNJ, é acusado pelo Sindicato dos Policiais Penais de atuar para membros da facção Família Terror do Amapá (FTA) por meio de decisões ilegais e adoção de medidas que fragilizaram a segurança no presídio. A Reclamação Disciplinar movida contra o juiz apontou irregularidades na conduta do magistrado durante inspeções realizadas no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), em março de 2022.

O processo é sigilo, mas o Portal SelesNafes.Com apurou que as principais acusações indicam que o magistrado realizou inspeções prolongadas em um pavilhão de segurança máxima sem a devida escolta policial e desrespeitando protocolos de segurança.

Os relatos sugerem que decisões posteriores às inspeções teriam fragilizado a segurança institucional do presídio e supostamente favorecido dezenas de internos ligados à FTA. A atuação do juiz teria influência da esposa do magistrado, que atuava como advogada de integrantes da organização beneficiados com as decisões.

Defesa do juiz João Matos argumentou que ele agiu no cumprimento do dever legal. Foto: Rodrigo Índio/Arquivo Portal SN

O caso é parte de uma reclamação do Ministério Público que resultou no afastamento cautelar do juiz, em 2024. O MP afirma que não foi consultado nos processos e que criminosos perigosos conseguiram fugir depois de progredirem de regime por determinação do magistrado.

A defesa do juiz argumentou que ele agiu no estrito cumprimento do dever legal e constitucional de prevenir a tortura e proteger a dignidade humana no cárcere. A defesa também justificou o afastamento temporário dos policiais penais com base em protocolo internacional para a escuta protegida de detentos. Também afirmou que as decisões foram estritamente jurisdicionais e que o juiz declarou suspeição assim que o vínculo de sua ex-esposa foi questionado.

A defesa pediu o arquivamento do caso, mas o PAD foi instaurado por unanimidade. Os desembargadores também concluíram pela manutenção do afastamento de João Matos Júnior de suas funções.

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