AGU contesta nomeação de desembargadora do AP

Advocacia Geral da União entrou no processo pedindo a cassação da liminar que mantém a juíza Stella Ramos no cargo de desembargadora
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SELES NAFES

A Advocacia Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal entrada no processo que analisa a nomeação da juíza Stella Ramos para o cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap). A AGU pede que a liminar que mantém a juíza no cargo seja cassada.

O pedido é assinado por três dirigentes da AGU: a atual advogada-geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça; e as advogadas, Isadora Maria Cartaxo de Arruda, e Maria Paula Amorim de Barros Lima.  

A AGU contesta a liminar concedida à desembargadora em outubro do ano passado que suspendeu a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ tinha determinado o cancelamento e a realização de um novo processo de promoção pelo Tribunal de Justiça do Amapá. 

A defesa da desembargadora Stella Ramos avalia que é normal a AGU recorrer, mas acredita que a decisão da ministra Rosa Weber, que proferiu a liminar, será mantida.

“As resoluções do CNJ que tratam da promoção ao desembargo foram apenas aperfeiçoadas de acordo com a realidade do Amapá. A decisão da ministra é muito consistente para ser modificada. Não tenho nenhum receio diante do conteúdo da decisão”, avalia o advogado Ruben Bemerguy.

O CNJ foi provocado pelo juiz Rommel Araújo, que se sentiu preterido no processo de escolha. O magistrado afirmou que novas regras criadas pelo Tjap não estavam em consonância com as resoluções do conselho para promoções.

O Tjap se defendeu afirmando que tinha apenas aperfeiçoado o processo, baseado em pontuações dadas pelos desembargadores para julgar o merecimento dos juízes postulantes.

A decisão do conselho, que tinha caráter apenas administrativo, acabou sendo revogada por decisão liminar em um mandado de segurança impetrado pela juíza, eleita no fim do ano para assumir a presidência do tribunal a partir de março de 2017.

“O ato de promoção por merecimento do Tjap não seguiu as regras emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da resolução 106/2010”, afirma a AGU em seu pedido.

“Note-se que os indícios da existência do bom direito encontram-se em total amparo à decisão do CNJ de desconstituir a promoção da impetrante (Stella Ramos) e determinar a realização de nova votação, acrescenta.

 

O mandado de segurança de segurança ainda precisa ser votado pelo Pleno do STF, em data ainda não divulgada, já levando em consideração o pedido da AGU. 

Seles Nafes
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