Entidades lançam manifestos de apoio a juiz afastado pelo CNJ

Magistrados e advogados criminalista se solidarizaram com o magistrado
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Por SELES NAFES

Duas entidades de magistrados e advogados lançaram manifestações de apoio ao juiz João Matos Júnior, afastado da Vara de Execuções Penais de Macapá por decisão do ministro Felipe Salomão, do CNJ. As notas são da Associação dos Magistrados do Amapá (Amaap) e da Associação de Advogados Criminalistas (Acrimap).

Amaap se manifestou publicamente no último dia 15 afirmando que o afastamento foi uma surpresa, e que medida dessa natureza precisa ser baseada em fatos graves comprovados.

Além disso, envolve “material de ordem jurisdicional”, ou seja, processos que o magistrado tem autonomia para julgar. A Amaap, presidida pelo juiz Marcus Quintas, informou que se habilitou no processo para acompanhar os desdobramentos e o cumprimento das prerrogativas da magistratura.

A Associação dos Criminalistas, presidida pelo advogado Paulo José, manifestou solidariedade e garantiu que João Matos sempre a aplicação dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade.

“Sobretudo diante das severas consequências sociais, econômicas e políticas das alterações legislativas precarizantes dos direitos sociais”.

Havia previsão ontem (16) do processo contra o juiz ser julgado pelo plenário do CNJ, mas o assunto saiu de pauta em função da duração do julgamento de juízes que atuaram na Operação Lava-Jato. Apenas esse processo, envolvendo a juíza Gabriela Hart (também afastada das funções pelo menos conselheiro), demorou quase cinco horas para ser debatido.

Abaixo, veja a íntegra das notas das duas entidades.

AMAAP

A Associação dos Magistrados do Amapá – AMAAP, entidade representativa dos Magistrados do Estado do Amapá, vem manifestar-se acerca da recente decisão do senhor Corregedor Nacional de Justiça, que afastou o Juiz João Teixeira de Matos Júnior, titular da Vara de Execuções Penais, de suas funções, em razão de pedido de providência instaurado em inspeção do Tribunal de Justiça do estado do Amapá – TJAP.

Antes de tudo, expressamos nossa surpresa com a decisão, já que o afastamento cautelar de um magistrado não pode prescindir de clara demonstração de fatos graves, da demonstração de conduta a comprometer a imparcialidade do julgador, que não é a situação em análise. A propósito, a AMAAP está habilitada no procedimento destacado, a fim de velar pela fiel observâncias das prerrogativas do magistrado.

O pano de fundo do procedimento instaurado toca diretamente a matéria de ordem jurisdicional, não há dúvida, razão pela qual desafia, nos termos da legislação vigente, o manejo de recursos próprios nas instâncias superiores. E se assim o é, por óbvio, não pode ser objeto de atividade correcional, pena de gravíssima lesão à independência do Poder Judiciário.

De mais a mais, compete ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça tal deliberação, e tanto é verdade que a decisão do Corregedor, sujeita a referendo, foi pautada para a Sessão de amanhã, dia 16/04/24. Nesse cenário, mais uma vez manifestamos nossa surpresa, pois sem nenhum fato contemporâneo, nada fora do conhecimento da nossa Corregedoria e da Corregedoria Nacional de Justiça, foi proferida decisão monocrática na véspera do julgamento em Plenário no CNJ.

Para além disso, é de suma importância levar a público que o Juiz afastado é reconhecido em nossa comunidade jurídica por sua conduta ilibada, e não por outro motivo já recebeu nota de apoio da OAB local, em manifestação dos Advogados Criminalistas. Trata-se de um Magistrado com duas décadas de reconhecidos serviços prestados à magistratura amapaense, e inclusive já atuou diretamente em projetos de destaque nacional do próprio Conselho Nacional de Justiça.

Dito isso, não perdemos a esperança, e a AMAAP está certa de que o Plenário do CNJ irá rever a decisão do eminente Corregedor Geral de Justiça, de sorte a assegurar que o Magistrado continue no exercício de suas funções, com irrestrito acesso ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de que suas decisões eventualmente possam ser desafiadas por recurso próprio, fazendo valer a Constituição Federal.

 

Seles Nafes
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