Laudo médico em sigilo adia julgamento de Furlan no TRE e gera críticas do MP Eleitoral

Procuradora eleitoral questionou pedido de adiamento, afirmou que outros advogados poderiam atuar no processo e alertou para o risco de perda da eficácia da decisão.
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

Um laudo médico protocolado sob sigilo pela defesa do ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan (PSD), levou ao adiamento do julgamento, no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), do recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede a inelegibilidade do ex-gestor por abuso de poder nas eleições de 2024. Durante a sessão desta quarta-feira (8), a procuradora regional eleitoral, Sarah Cavalcanti, criticou o procedimento e afirmou que o atraso pode comprometer a efetividade de uma futura decisão.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral, havia determinado que o TRE incluísse o processo na pauta desta quinta-feira (9) após questionamentos sobre a demora na tramitação. Pouco antes do julgamento, a advogada Amanda Figueiredo apresentou um atestado médico solicitando licença de 10 dias. O documento foi protocolado em sigilo, impedindo o acesso do Ministério Público.

Durante a sessão, Sarah Cavalcanti informou que solicitou oficialmente acesso ao laudo, mas o pedido não foi atendido. A procuradora também destacou que o escritório da advogada possui outros profissionais habilitados para atuar na ação.

“Fomos até as redes sociais da advogada e vimos que um dia antes estava registrando fotos com clientes, mas no dia seguinte não tinha condições de estar aqui no julgamento. Não podemos discutir um laudo médico, mas existem outros advogados habilitados neste processo e que podem representar Antônio Paulo de Oliveira Furlan”, afirmou.

A procuradora alertou que, caso o recurso não seja julgado dentro do prazo, uma eventual condenação poderá perder efeitos práticos em relação às Eleições de 2026, comprometendo a credibilidade da Justiça Eleitoral.

“Infelizmente teve que ser nesse tom”, ponderou a procuradora ao justificar o teor de sua manifestação.

Relator do processo, o desembargador Rommel Araújo informou que já havia concluído seu voto e propôs que a sessão não fosse cancelada, mas apenas suspensa, com continuidade marcada para o dia 22 de julho, que poderia garantir a aplicabilidade prática da lei eleitoral e o direito de defesa. O magistrado também votou para que o escritório da advogada Amanda Figueiredo seja notificado a indicar outro advogado para realizar a sustentação oral no julgamento.

“Seria prudente que os demais membros da Casa votem pela continuação da sessão no dia 22 e pela notificação para constituição de um novo advogado ou, na impossibilidade, pela atuação da Defensoria Pública da União”, defendeu o relator.

A proposta de Rommel Araújo foi acompanhada pelos juízes Alex Lamy, Normandes Souza, Galiano Cei, Paola Julien e Jilcinete Pantoja. O julgamento deverá ser retomado no próximo dia 22 de julho, quando o colegiado analisará o mérito do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. O presidente em exercício, Agostino Silvério, comunicou que não participar do julgamento do processo por impedimento em razão de foro íntimo.

Seles Nafes
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