Por RODRIGO ÍNDIO, de Macapá (AP)
Uma disputa comercial na praça de alimentação localizada no início da Rodovia AP-070 (Rodovia do Curiaú), na zona norte de Macapá, terminou com três pessoas condenadas a pagar uma indenização que soma R$ 18.609,00. Damiana do Rosário Pinheiro, Carlos Maurício Rodrigues de Souza e Edilberto Breno Pinheiro dos Santos foram responsabilizados por invadir, vandalizar a lanchonete concorrente e agredir brutalmente o proprietário do local, o comerciante Adenilson Sodré Estevam.
O caso, que aconteceu na manhã do dia 19 de maio de 2024, teve a condenação mantida de forma unânime pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).
De acordo com o advogado da vítima, Gaspar Diego Venâncio de Moraes, o ataque violento foi o ápice de um conflito motivado por pura inveja comercial na praça de alimentação.
“De acordo com meu cliente, a motivação é uma rixa por conta de lanchonete. Um que vende mais, ou que tem um espaço melhor. E começou com eles alegando que a comida era de alguma forma estragada, ou produtos vencidos, essas coisas. E foi se acirrando, se acalorando. Eles começaram. Além de ganhar os clientes, fazer amizades ali, meu cliente foi causando um pouco de incômodo nos agressores, que são os recorrentes nessa demanda. E chegou aquele fim”.
Antes de partirem para a agressão física e quebra-quebra, os acusados já vinham tentando sabotar o trabalhador no dia a dia do espaço público, conforme detalhou o advogado.
“Já tinha havido diversas outras vias de fato, banho de lama. Por exemplo, passa uma vala por baixo das lanchonetes. A senhora que agrediu dona Damiana, tinha colocado entulho impedindo a passagem da água. E a água ficou acumulada embaixo da lanchonete do meu cliente. Diversos fatores. Mas em suma, numa visão macro, é essa situação de disputa lá, que chegou a esse fim de lesões corporais e que parou no judiciário”, detalhou.
No dia do crime, a disputa comercial escalou definitivamente para a violência. Ao chegar ao seu local de trabalho, o comerciante foi pego de surpresa e brutalmente agredido pelos três, sem que houvesse qualquer chance de reação ou defesa inicial.

Imagens de segurança e laudos periciais comprovaram que o comerciante foi surpreendido enquanto trabalhava, sem chance de defesa
Além dos ferimentos físicos sofridos pelo proprietário, os agressores quebraram o telefone celular dele, danificaram a estrutura física do comércio e destruíram partes do seu veículo, incluindo a chave e o espelho retrovisor.
A reportagem procurou o representante de Adenilson para obter o circuito de segurança que registrou a confusão, mas o advogado preferiu resguardar o cliente.
“As imagens do fato ainda abalam meu cliente e é melhor não divulgar e massificar a agressão sofrida por ele”, justificou.
A condenação inicial foi determinada pela juíza Nelba Siqueira, titular do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá. Na primeira instância, a defesa dos réus tentou argumentar que o episódio teria sido uma “briga generalizada” com agressões mútuas, mas a tese foi completamente rejeitada pela magistrada. Imagens de segurança anexadas aos autos mostraram o comerciante apenas sentado em sua lanchonete quando as agressões começaram. O laudo de exame de corpo de delito, além de fotos e depoimentos de testemunhas, confirmaram a gravidade das lesões e dos prejuízos provocados pelo trio.
Os réus recorreram da sentença, mas a Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJAP negou o recurso de forma unânime. Com a decisão, os agressores seguem obrigados a ressarcir a vítima com os seguintes valores estipulados na sentença:
R$ 13.609,00 por danos materiais: destinados à reparação do veículo, do aparelho celular e da estrutura da lanchonete;
R$ 5.000,00 por danos morais: pela violência física e humilhação pública sofridas.
O relator do processo no tribunal, juiz Décio Rufino, reforçou em seu voto que o conjunto de provas é robusto e incontestável. O magistrado destacou que a conduta dos recorrentes foi voluntária e violou frontalmente a integridade física, a honra e a dignidade do trabalhador. Segundo o relator, o fato de o ataque ter ocorrido em um espaço público, diante de terceiros e com três pessoas contra uma única vítima, justifica a punição severa e pedagógica.
A sessão do tribunal que confirmou a condenação dos agressores foi conduzida pelo presidente da Turma, juiz César Scapin, e contou com a participação dos juízes José Luciano e Reginaldo Andrade, que acompanharam o voto do relator.
