Furlan poderá usar imagens de bens públicos em propaganda eleitoral, diz juiz
Magistrado indeferiu liminar da coligação de Paulo Lemos que alegava violações das normas eleitorais
Magistrado indeferiu liminar da coligação de Paulo Lemos que alegava violações das normas eleitorais
Decisão é do Ministério Público e da Justiça Eleitoral
Especialistas consultados pelo Portal SN avaliam que estratégia pode configurar propaganda eleitoral irregular
Decisão ocorreu na tarde desta sexta-feira (20)
No primeiro semestre do ano passado, Gilvam percorreu as câmaras de vereadores e expôs pré-candidatura em bens públicos
Pedido foi feito pelo MPE para não confundir os eleitores
Transmissões iniciam no próximo dia 31 de agosto
MPE considerou que postagens eram propaganda eleitoral antecipada
Secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TER-AP), Orlando Júnior, explica as principais regras do pleito
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