No AP, 66 mil eleitores faltosos têm até dezembro para se regularizar

Compartilhamentos

Termina no dia 26 de dezembro o prazo para os eleitores que não votaram no segundo turno se regularizarem. A informação é do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que recomenda que o eleitor procure qualquer Cartório Eleitoral para fazer a justificativa. O Estado possui 455.514 eleitores. Ao todo, 389.080 eleitores compareceram (85,44%). As abstenções, durante a segunda etapa do pleito, foram de 14,56%, que soma 66.288 faltosos.

Já para o cidadão que não votou na primeira etapa o prazo de justificativa do voto se encerrará em 4 de dezembro (60 dias após o primeiro turno).  No Amapá, deixaram de votar no primeiro turno 47.522 eleitores. Quem não votou por estar no exterior deverá justificar o voto em, no máximo, 30 dias após sua chegada ao Brasil.

PUNIÇÕES

A legislação eleitoral prevê punições para o eleitor que não votar e não justificar a sua ausência nas eleições. Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter Carteira de Identidade ou Passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

COMO JUSTIFICAR

Para justificar, basta que o eleitor apresente o requerimento preenchido, em qualquer cartório eleitoral, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito (atestado médico, por exemplo). A justificativa também pode ser feita via postal, encaminhando a documentação ao juiz da Zona Eleitoral onde o eleitor é inscrito. Se os dados estiverem incorretos ou não possibilitarem a identificação do eleitor, o documento não será considerado válido pela Justiça Eleitoral.

Filas de eleitores no dia 26 d eoutubro , segundo turno

Filas de eleitores no dia 26 d eoutubro , segundo turno

Para justifica pela internet, o eleitor precisa entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br) e preencher um formulário, com nome, data de nascimento e o número do Título Eleitoral, além de responder a uma pergunta de segurança. Em seguida, deve explicar por que não votou. Documentos que comprovem a razão da ausência nas eleições, como atestado médico e comprovante de passagem, devem ser digitalizados. Assim, o eleitor não precisa enviar os documentos pelo correio nem ir a um cartório eleitoral.

 

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!