Por RODRIGO ÍNDIO
Os novos prazos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foram definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a população precisa ficar atenta. A orientação é do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual do Amapá (BPRE).
A deliberação de 15 de outubro de 2021, de n° 240 do Contran, restabelece os prazos para renovação das CNH e das Autorizações para Conduzir Ciclomotores (ACC) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, que estavam suspensos em razão das restrições impostas pelo combate à pandemia.
Datas
- Para os documentos vencidos em março, abril, maio, junho e julho de 2020, o período de renovação segue até 30/11/2021.
- Já para os meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, a data limite é 31/12/2021.
Prazos dos meses de 2021 para vencimentos (V) e renovação (R):
V: JANEIRO/2021 | R: até 30/01/2022
V: FEVEREIRO/2021 | R: até 28/02/2022
V: MARÇO/2021 | R: até 31/03/2022
V: ABRIL/2021 | R: até 30/04/2022
V: MAIO/2021 | R: até 31/05/2022
V: JUNHO/2021 | R: até 30/06/2022
V: JULHO/2021 | R: até 31/07/2022
V: AGOSTO/2021 | R: até 31/08/2022
V: SETEMBRO/2021 | R: até 30/09/2022
V: OUTUBRO/2021 | R: até 31/10/2022
V: NOVEMBRO/2021 | R: até 30/11/2022
V: DEZEMBRO/2021 | R: até 31/12/2022
Quem não se regularizar pode ser penalizado. A polícia alerta que dirigir com a CNH suspensa e vencida pode render, ao condutor, uma multa de R$ 293,47, a adição de 7 pontos na Carteira de Habilitação e a cassação do seu direito de dirigir por 2 anos.
A suspensão e o vencimento da CNH, embora sejam causados por circunstâncias distintas, podem ocorrer de maneira concomitante. Quem tem a Permissão para Dirigir Veículos Automotores (PPD) deve redobrar a atenção, devido após 30 dias do prazo de vencimento o documento passa a ser inabilitado.
O condutor deve procurar o Detran/AP ou uma das unidades da rede Siac/Super Fácil para se informar e regularizar. A partir de novembro haverá fiscalização para verificação.