Macapá (AP)
Uma companhia aérea foi condenada a indenizar um passageiro cadeirante que perdeu o velório e o sepultamento da mãe após o cancelamento de um voo entre Macapá e Belém. A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá manteve a sentença que determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e materiais, além da devolução em dobro do valor da passagem.
O passageiro comprou o bilhete um dia após a morte da mãe para participar das cerimônias fúnebres. A empresa cancelou o voo alegando manutenção não programada da aeronave e ofereceu remarcação apenas para o período da tarde, horário que inviabilizava sua chegada a tempo do velório.
Segundo o processo, além de não conseguir viajar, o cliente não recebeu assistência adequada no Aeroporto de Macapá. Cadeirante, ele aguardou por horas a devolução de sua cadeira de rodas e também não teve o reembolso imediato da passagem.

Justiça reconheceu que a reacomodação oferecida inviabilizou o objetivo da viagem
Ao manter a condenação, o relator, juiz Décio Rufino, entendeu que não era razoável exigir que o passageiro aceitasse uma alternativa que frustrava completamente o objetivo da viagem, motivada pela morte de um familiar próximo.
Por decisão unânime, a Turma Recursal negou o recurso da companhia aérea e confirmou integralmente a sentença de primeiro grau, preservando tanto a restituição em dobro dos valores pagos quanto a indenização fixada em R$ 10 mil.
