Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
O juiz convocado Augusto Leite, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), rejeitou nesta segunda-feira (19) o pedido de liminar apresentado pelo vereador Marcelo Dias (PRD) para suspender a reeleição de Pedro DaLua (União) à presidência da Câmara Municipal de Macapá, ocorrida no último dia 13. O magistrado considerou que não foram apresentadas provas suficientes para justificar a anulação imediata do pleito, que definiu a Mesa Diretora para o biênio 2027-2028.
DaLua é prefeito interino de Macapá desde março, quando o governador eleito Antônio Furlan (PSD) foi afastado da prefeitura a pedido da Polícia Federal. O vereador afastou-se temporariamente do Executivo para reassumir a presidência da Câmara e participar da eleição. Dias afirma que o parlamentar teria exercido simultaneamente a PMM e a CMM, e questionou a perda do mandato de Luana Serrão, substituída definitivamente por Reginaldo Faraó. Segundo ele, a mudança na composição do Legislativo teria favorecido a chapa de DaLua, que acabou reeleito presidente.

Eleição do último dia 13 foi mantida até o julgamento definitivo do processo. Fotos: Elen Costa
Ao analisar o pedido, Augusto Leite destacou que Marcelo não apresentou documentos essenciais para comprovar as supostas irregularidades, como a íntegra do processo administrativo que resultou na perda do mandato de Luana, a ata da eleição e o registro da votação. O magistrado também observou que não ficou demonstrado o exercício simultâneo das chefias do Executivo e do Legislativo por DaLua, já que a prefeitura estava sob responsabilidade de um juiz Décio Rufino, regularmente designado pelo TJAP durante o período questionado.
Outro ponto destacado na decisão é que Marcelo Dias não pode, em princípio, pedir em nome próprio o restabelecimento do mandato de Luana Serrão. O juiz também considerou que não há urgência para suspender o resultado, uma vez que a nova Mesa só assumirá em 1º de janeiro de 2027.
Apesar de negar a liminar, Augusto Leite determinou que Pedro DaLua apresente, em até 10 dias, esclarecimentos sobre seu afastamento da prefeitura, o processo que retirou o mandato de Luana e a eleição da Mesa Diretora, além dos documentos correspondentes. Marcelo Dias terá 15 dias para regularizar questões processuais, incluindo a citação dos interessados.
