Justiça mantém reportagem da Record que associa Furlan à facção criminosa

Furlan apoiando Caçula, em 2024, que depois seria condenado por ligação com facção. Decisão também rejeitou pedidos contra o Portal SN e outros responsáveis que repercutiram conteúdo exibido nacionalmente pela Record
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

A Justiça Eleitoral do Amapá rejeitou o pedido do candidato ao governo, Antônio Furlan (PSD), para retirar do ar conteúdos que repercutiram uma reportagem da Record nacional sobre acusações de suposta ligação com o crime organizado nas eleições de 2024. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Diego Araújo, manteve disponível a reportagem exibida pela emissora e também rejeitou os pedidos contra o Portal SN e outros responsáveis que reproduziram ou comentaram o conteúdo. 

Na ação, ele alegou que a reportagem exibida no dia 10 de setembro, e suas repercussões em sites e redes sociais, o associaram a um suposto acordo com organização criminosa, pagamentos a integrantes de facção e obtenção de apoio eleitoral ilícito. A reportagem reproduziu declarações de Luanderson de Oliveira Alves, conhecido como “Caçula”. A defesa de Furlan pediu a remoção dos conteúdos, a interrupção de sua divulgação e a aplicação de multas aos jornalistas e veículos.

O pedido para retirar as publicações do ar já havia sido negado em caráter liminar, assim como uma tentativa posterior de reconsideração. No julgamento do mérito, o magistrado concluiu que não ficou demonstrado que a Record tenha extrapolado os limites da liberdade de informação. Segundo a decisão, apesar de a reportagem ser “severa e potencialmente prejudicial à imagem de Antônio Furlan”, as acusações foram atribuídas a uma fonte identificada, apresentadas dentro de um contexto investigativo e acompanhadas da negativa da defesa do candidato. 

 

Outro ponto discutido no processo foi a participação do delegado Estefano da Silva Santos na reportagem. Posteriormente, ele esclareceu que sua entrevista tratava de aspectos técnicos do crime organizado e que investigações de sua divisão não apontavam indícios contra Furlan. Para o juiz, contudo, o trecho exibido pela Record não apresentou o delegado como autor das acusações feitas por “Caçula”, nem utilizou sua entrevista como confirmação oficial das imputações contra o candidato.

Portal SN

O juiz também analisou especificamente duas reportagens publicadas pelo Portal SN. Em relação à matéria “Crime Organizado na Política: Record Nacional aponta aliança entre Furlan para vencer as eleições em 2024”, considerou que o portal apenas repercutiu a reportagem da Record e os acontecimentos nela mencionados, preservando a identificação da fonte, o caráter controverso das acusações e a negativa de Furlan. 

A outra publicação analisada tinha o título “AP: TRE condena candidato por ligação com facção”. Segundo o magistrado, a condenação mencionada estava inserida no contexto do julgamento envolvendo Luanderson de Oliveira Alves, e não foi apresentada como uma condenação contra Furlan. O juiz destacou ainda que as liberdades de expressão, informação e imprensa protegem a divulgação de acontecimentos de interesse público, inclusive acusações, investigações e decisões judiciais ainda não definitivas. 

O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência da ação.

Seles Nafes
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