Policial penal é condenado a perda do cargo por derrubar sistema de informática do Iapen

400 visitantes aguardavam a vez de entrar no Iapen quando Atiel Ferreira derrubou o sistema e causou o caos. Ele recebeu penas que somam mais de 4 anos de reclusão, além da demissão
Compartilhamentos

Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

O policial penal Atiel Nunes Ferreira foi condenado por invadir e derrubar sistemas de informática do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen). A sentença do juiz Diego Moura de Araujo, da 1ª Vara Criminal de Macapá, também decretou a perda do cargo público. O policial poderá recorrer em liberdade e o Portal SN pediu à defesa um posicionamento na reportagem.

De acordo com o processo, o ataque ocorreu em 28 de julho de 2024, quando Atiel já havia deixado a chefia da área de informática do instituto. Segundo a sentença, ele utilizou uma credencial de administrador para acessar remotamente a estrutura do Iapen, desligar servidores virtuais e paralisar a rede e o banco de dados do sistema prisional. Era dia de visitação, com fluxo aproximado de 400 pessoas, o que causou transtornos.

Na época, a investigação concluiu que o servidor tinha sido exonerado do cargo comissionando. E teria decidido fazer anonimamente a derrubada do sistema para ser chamado para resolver o problemas, e assim ter seu valor, como profissional, reconhecido. 

Derrubada do sistema causou prejuízoaos mais de 400 visitantes cadastrados. Foto: Arquivo

Entre as provas levantadas pela Polícia Civil e apresentadas no processo estão registros de acesso, identificação de dispositivo associado ao réu e a constatação de que um aparelho se conectou ao firewall no momento da queda. A perícia também encontrou, em um celular usado por Atiel, arquivo com credenciais, IPs, usuários e senhas de computadores e servidores do Iapen. O policial penal negou as acusações.

A defesa questionou a validade das provas digitais, alegando quebra da cadeia de custódia porque os logs foram extraídos sem espelhamento forense e perícia oficial nos servidores. O juiz rejeitou a tese por entender que não houve demonstração concreta de adulteração dos registros ou prejuízo à defesa.

Atiel recebeu pena de 2 anos e 9 meses de reclusão por invasão qualificada de dispositivo informático e mais 1 ano e 6 meses de detenção por interrupção de serviço telemático ou de informação de utilidade pública. O regime inicial estabelecido foi o semiaberto, além da aplicação de uma multa de R$ 30 mil.

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
erro: Conteúdo Protegido!!