Grávida após passar em teste físico, candidata a bombeiro consegue direito de seguir em concurso

A concursada já havia sido aprovada no teste físico quando descobriu a gestação; decisão unânime determina a preservação da vaga nas próximas etapas da seleção
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

Uma candidata ao cargo de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá conseguiu na Justiça o direito de suspender temporariamente sua participação no concurso público e retomar as etapas após o nascimento do filho. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), nesta quarta-feira (7), e impede que a gravidez seja utilizada como motivo para prejudicar ou eliminar a concorrente da seleção.

A mulher já havia sido aprovada na Avaliação das Capacidades Físicas e convocada para as fases seguintes quando descobriu que estava grávida. O diagnóstico ocorreu aproximadamente dois dias depois da convocação, durante a realização de exames médicos. Ao comunicar a situação à organização do concurso, recebeu orientação para apresentar um requerimento administrativo solicitando a suspensão das próximas etapas, com previsão de retorno 90 dias após o parto.

O pedido foi protocolado no Departamento de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros. No entanto, a defesa da soldado alegou que a administração não formalizou o deferimento nem estabeleceu as condições para que a candidata pudesse retornar ao concurso. Diante da indefinição, ela ingressou com um mandado de segurança para garantir a continuidade na seleção.

Candidata poderá continuar as próximas fases após o parto. Fotos: Divulgação GEA

O processo teve como relatora a desembargadora Alaíde de Paula. Em seu voto, a magistrada considerou que a gravidez não pode representar desvantagem para uma candidata aprovada nas etapas anteriores, mesmo quando o edital não prevê expressamente a possibilidade de remarcação das avaliações.

“A anotação administrativa de suspensão não resolveu integralmente a situação da impetrante e os documentos juntados demonstram sua aprovação nas etapas anteriores. Não pode representar fator de eliminação ou desvantagem em concurso público”, destacou a relatora, ao defender a garantia de realização posterior das etapas afetadas pela gestação.

Com a decisão, a candidata poderá realizar as avaliações pendentes após o nascimento do filho, observadas as condições médicas. Caso seja aprovada nas fases restantes, também terá assegurada a matrícula na próxima turma do curso de formação. O Tribunal, porém, esclareceu que o Corpo de Bombeiros não será obrigado a criar uma turma exclusivamente para atender à candidata.

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