Demolição de casa de escultor foi politizada, diz prefeitura

Prefeitura afirmou decisão da justiça determinou reintegração de posse, mas posseiros ameaçaram equipes
Compartilhamentos

Por SELES NAFES

A prefeitura de Oiapoque, cidade a 590 km de Macapá, se posicionou sobre a demolição da casa de um escultor numa área de invasão na sede do município, ocorrida no último dia 12 de agosto. Em nota oficial, a PMO afirmou que existe uma decisão de reintegração de posse, e que os invasores receberam de maneira hostil as equipes durante o cumprimento da ordem.

Segundo a prefeitura, uma ação de reintegração de posse que tramita na 1ª Vara Cível de Oiapoque pede a retirada das famílias identificadas no processo e também de outras que ocupam irregularmente o terreno. O magistrado tinha dado 72 horas para desocupação.

Depois desse prazo, o cumprimento ocorreu de forma pacífica. Dias depois, no entanto, os mesmos invasores se juntaram a novos posseiros e teriam iniciado outras construções no terreno. Ao serem notificados, teriam ameaçado as equipes, o que requereu apoio policial.

“(…) Os réus/invasores foram agressivos, inclusive expondo a risco iminente à integridade dos funcionários da Justiça e do próprio ente público, impedindo-os de cumprir a decisão. Desta forma, não restou alternativa, senão pedir auxílio da força policial para dar cumprimento à decisão judicial, já que os réus/invasores adotaram uma postura hostil, desarrazoada e indiferente a efetividade da medida, tentando de forma desleal e sorrateira politizar a questão”.

Conduta dos invasores foi desarrazoada e foi politizada, afirma prefeitura

As casas foram demolidas, entre elas a do escultor Daniel Araújo, de 34 anos, bastante conhecido na cidade. A história causou comoção nas redes sociais.

A prefeitura disse que não foi ouvida na reportagem, mas ignorou o fato de que o repórter Humberto Baía tentou ouvir explicações das equipes da prefeitura que estavam no terreno.

Abaixo, leia a íntegra da nota da prefeitura. 

NOTA DE OFICIAL

Ao Portal de notícias SelesNafes.com

A Prefeitura Municipal de Oiapoque, com base na lei 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, vem ante o referido  a público esclarecer sobre a matéria “vinculada” no dia 12 de agosto (quarta-feira) do corrente no Portal de notícias SelesNafes.com, intitulada “Escultor tem casa demolida sem ordem judicial “, o seguinte:

Inicialmente esclarecemos que a matéria padece de informações essenciais e relevantes para melhor apuração, compreensão e conclusão dos fatos trazidos ao conhecimento da sociedade, os quais passamos a expor abaixo.

O Município de Oiapoque é autor da ação de Reintegração de Posse, que originou os Autos nº 0002182-10.2019.8.03.0009, que tramita na 1º Vara Cível da Comarca deste munícipio, figurando como réus diversas pessoas, sendo inclusive denominados como “invasores inominados”.

Pois bem, dentre os pedidos formulados pelo Município de Oiapoque, constava o pedido de liminar para reintegrar imediatamente a área ocupada de forma irregular, ocasião em que o juízo da 1º Vara Cível reconheceu o direito que estava sendo violado e concedeu a medida para que os invasores deixassem a área no prazo de 72 horas, sob pena da incidência de multa diária, conforme decisão judicial em anexo.

Assim, após a concessão judicial favorável os réus/invasores foram devidamente intimados pelo oficial de justiça da decisão, sobretudo do prazo de 72 horas que teriam para desocupar a área. O cumprimento da decisão primeiramente se deu forma pacifica. Ocorre que poucos dias depois os mesmos réus/invasores, juntamente com outros, que nem figuravam no processo voltaram ao local do litigio e iniciaram novamente diversas construções no local.

 Dentre as várias missões atribuídas aos jornalistas, sem dúvida a mais admirável é a de ser a voz da sociedade, sempre buscando ser imparcial e isento ao levar ao conhecimento do público as mazelas sociais, atuando com responsabilidade e compromisso com a veracidade dos fatos divulgados, ao ignorar esses mandamentos as chances de causar danos irreparáveis, disseminar a desinformação e manipular a opinião pública são enormes.

O munícipio de Oiapoque, na pessoa de sua representante maior a ilustríssima Prefeita e de toda administração pública que representa, repudia e não compactua com esse tipo de jornalismo, que alastra as chamadas “fakesnews”, prestando desserviço à sociedade do Estado do Amapá, em especial aos moradores do município de Oiapoque.

Assim, requer a este portal de notícias que publique a referida nota oficial nos mesmos moldes, espaço e diagramação da matéria ao norte mencionada, como forma de atender aos requisitos da lei 13.188/2015, demonstrando que este portal de notícias é comprometido em desenvolver um jornalismo imparcial, responsável e sério.

Por fim, enfatizamos que esta prefeitura se coloca a inteira disposição deste portal de comunicação para eventuais esclarecimentos à todas as questões relativas e este lamentável episódio.

Oiapoque, 17 de agosto de 2020.

__________________________________

JORGE AFONSO ANAICE

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!