Por SELES NAFES
A defesa do prefeito Serra do Navio, Elson Belo (Avante), informou que ingressará com recurso que suspende a decisão de primeira instância que cassou o mandato dele e da vice Paulinha (Pros). Em declaração dada na noite desta quinta-feira (1º), o advogado Marcos Pires afirmou que o prefeito não cometeu abuso de poder e nem comprou votos, e que ação movida pelo adversário do prefeito, Jeziel Silva, faz parte de uma armação política.
Ao analisar a ação de impugnação de mandato eletivo, que também é assinada pelo MP Eleitoral, a juíza Marcella Peixoto Smith, da 11ª zona eleitoral, desconsiderou outras acusações contra Elson, mas julgou procedente a denúncia com base em vídeo, prints e depoimentos de duas testemunhas que afirmam que receberam dinheiro para votar nele nas eleições do ano passado. O prefeito foi reeleito com mais de 37% dos votos válidos.
A defesa alega que várias denúncias são infundadas e foram descartadas pelo MP Eleitoral e pela justiça. Entre as irregularidades apontadas na ação, estão a confecção de brindes, beneficiamento eleitoral a partir de obras públicas e pagamento em dinheiro a eleitores.
O advogado Marcos Pires lembrou que o MP Eleitoral arquivou procedimento que apurou a suposta distribuição de brindes, e assegurou que eles nem chegaram a ser confeccionados porque a coordenação da campanha foi informada que isso seria um ato ilegal.
“Quanto à realização de obras nas vésperas da eleição, destaca-se que a jurisprudência entende que não configura ilícito eleitoral a mera realização de obras às vésperas da eleição, quando não houver a existência de pedido expresso de voto por parte de quem as executa”, comentou o advogado.
Compra de votos
A defesa também ressaltou que dos sete crimes apontados na ação, Elson foi absolvido em cinco.
(…) “As condenações foram baseadas em testemunhas declaradas suspeitas pela própria juíza eleitoral por possuírem relações próximas e íntimas com o autor da demanda, caracterizando uma armação política e uma tentativa de manipular a Justiça Eleitoral”.
Abaixo, leia na íntegra o esclarecimento enviado ao Porta SelesNafes.Com
A defesa do prefeito Elson Belo e da vice-prefeita Ana Paula Santos vem a público se manifestar sobre a decisão monocrática da juíza eleitoral da comarca de Serra do Navio:
1 – A defesa já esclarece de antemão e tranquiliza a imprensa, a população serrana e os eleitores que depositaram o sufrágio no projeto de reeleição de Elson Belo e Ana Paula Santos, que um recurso com efeito suspensivo no Tribunal Regional Eleitoral já está em fase de interposição e que o remédio jurídico garante todas as prerrogativas constitucionais e os direitos políticos do prefeito legitimamente eleito pelo voto popular, não gerando assim prejuízos ou instabilidade institucional para o bom andamento da máquina pública em momento crucial onde a presença do Município é importante em tempos de pandemia.
2 – Cabe ressaltar que várias denúncias infundadas já foram impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral e estão superadas. O parecer ministerial reconhece a inocência de Elson Belo e Ana Paula Santos, diante da tentativa de mais uma armação política de pessoas ligadas a um dos candidatos derrotado nas urnas, que não aceita a vontade e soberania popular das urnas.
3 – O Ministério Público Eleitoral arquivou procedimento extrajudicial que apurou a suposta distribuição de brindes pelos impugnados, tendo em vista que não restou comprovada a efetiva distribuição dos materiais, de forma que, em audiência de instrução, a testemunha de defesa assumiu que mandou fazer uma arte de brinde com a foto dos impugnados, contudo, ao descobrir que não era permitido, cancelou a encomenda que havia feito.
“Quanto às imputações de que os impugnados teriam distribuído brindes para eleitores durante o pleito, bem como teriam realizando obras de pavimentação da via pública nas vésperas da eleição, importa salientar os seguintes pontos.” (Trecho do MP Eleitoral)
4 – Quanto à realização de obras nas vésperas da eleição, destaca-se que a jurisprudência entende que não configura ilícito eleitoral a mera realização de obras às vésperas da eleição, quando não houver a existência de pedido expresso de voto por parte de quem as executa. (TSE – AI: 20420176180021 Piracuruca/PA 32502018, Min. Ademar Gonzaga Neto, Dje 09/08/2018).”
5 – Que ao prefeito Elson Belo, foram atribuídos 7 crimes eleitorais pelos adversários, sendo absolvido de 5 crimes e sendo condenado por apenas 2. E que as condenações foram baseadas em testemunhas declaradas suspeitas pela própria juíza eleitoral por possuírem relações próximas e íntimas com o autor da demanda, caracterizando uma armação política e uma tentativa de manipular a Justiça Eleitoral.
6 – Que nem o Ministério Público Eleitoral e nem a Defesa encontraram elementos capazes de caracterizarem quaisquer tipos de ilícitos eleitorais.
7 – Que o prefeito Elson Belo sempre pautou sua campanha em princípios éticos e morais, mantidos todos esses anos, ao longo da sua vida pública e de servidor público, uma conduta limpa e honesta.
No mais nos posicionamos no sentido de esclarecer que o prefeito Elson Belo e sua vice Ana Paula Santos respeitaram todas as regras do jogo eleitoral e que não cometeram qualquer tipo de ato ilícito durante as eleições de 2020.