Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
O TRE do Amapá reverteu a decisão que havia negado o registro da candidatura à reeleição da deputada estadual Edna Auzier (PV). Por unanimidade, a Corte acolheu embargos apresentados pela defesa, julgou improcedente a ação de impugnação e deferiu o registro. A mudança ocorreu depois de uma liminar do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu provisoriamente os efeitos das condenações que sustentavam a inelegibilidade da parlamentar.
A controvérsia começou em uma investigação da eleição de 2022. Segundo a decisão do STF, provas produzidas em inquérito da Polícia Federal subsidiaram duas ações eleitorais nas quais Edna foi condenada por compra de votos e abuso de poder econômico. Essas condenações posteriormente serviram de fundamento para o TRE negar o registro da candidata nas eleições de 2026.
No Supremo, a defesa questionou a validade das provas. O argumento é que, quando surgiram indícios envolvendo Edna, então deputada estadual e detentora de foro por prerrogativa de função, o inquérito continuou sob supervisão do juízo eleitoral de primeiro grau. Nesse período foram autorizadas quebra de sigilo telemático e compartilhamento de provas sem que a investigação fosse submetida ao tribunal competente. Zanin concordou.

Edna Auzier está afiliada agora ao PV
Em 11 de setembro, o ministro concedeu a liminar e suspendeu, até o julgamento definitivo da reclamação no STF, os efeitos dos acórdãos do TRE nas duas ações na parte que produzia a inelegibilidade de Edna. O ministro determinou comunicação urgente ao TRE para cumprimento da decisão. A liminar não anulou definitivamente as condenações, questão que ainda depende do julgamento do mérito da reclamação.
Com o fundamento da inelegibilidade provisoriamente afastado pelo Supremo, o TRE voltou a analisar o caso. Em julgamento realizado em 23 de setembro, sob relatoria do juiz Alex Lamy de Gouvea, os magistrados acolheram por unanimidade os embargos e deferiram o registro.
