Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) mantiveram a condenação do ex-coordenador de manutenção da Infraero, Carlos Wellington Pedro Júnior, no processo cível que busca a reparação de danos causados pelo desvio de aproximadamente R$ 1 milhão das obras do Aeroporto Internacional Alberto Alcolumbre, em Macapá. No mesmo julgamento, realizado na tarde desta terça-feira (13), os magistrados reformaram a decisão de primeira instância que havia condenado a ex-superintendente da estatal, Keyla Paula de Moraes. No recurso, os magistrados entenderam que ficou comprovada a ausência de dolo, ou seja, a intenção de cometer o crime.
Os dois respondiam a ações do MPF nas esferas cível e criminal. Na cível, ambos tinham sido condenados. Na criminal, apenas Carlos Pedroso Júnior foi considerado culpado e sentenciado a quase 10 anos de prisão.
Ontem, no recurso da defesa de Keyla Moraes contra a condenação na esfera cível, os desembargadores entenderam que as provas apresentadas no processo não demonstraram a existência de conduta dolosa que justificasse uma condenação. A ausência desse elemento foi determinante para a absolvição da ex-superintendente.

Julgamento do recurso contra a condenação cível foi realizado ontem (13) no TRF1

Desvios ocorreram durante as obras, entre 2017 e 2019
A defesa de Keyla Moraes foi conduzida pelo advogado amapaense Pablo Nery. Durante a sessão, os magistrados dispensaram a sustentação oral da defesa após anteciparem que votariam pela absolvição da ex-gestora, considerando o conjunto probatório apresentado nos autos.
A relatora do processo, desembargadora Daniele Maranhão Costa, manteve a condenação de Carlos Júnior ao ressarcimento do dinheiro, mas decidiu reduzir de 10 para 5 anos a proibição de contratação com o poder público.
A sentença de junho deste ano, reportagem do Portal SN detalhou que o esquema ocorreu entre 2017 e 2019 e envolveu a utilização de microempreendedores individuais (MEIs) e notas fiscais por serviços inexistentes ou já previstos em contratos. A pena na ação criminal ao ex-coordenador de manutenção foi de 9 anos e 7 meses de prisão, além da obrigação de reparar aos cofres públicos R$ 975.425,35, com correção monetária.

